Banco Citicard terá que pagar R$ 4 mil por incluir indevidamente nome de aposentada no SPC
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Citicard S/A a pagar R$ 4 mil à M.E.M.M., que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de devedores. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (13/04).
Conforme os autos, M.M.E.M., ao tentar efetuar compras no comércio da cidade de Pentecoste, ficou sabendo que o nome dela havia sido incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O motivo da inclusão seria uma dívida junto ao Citicard, no valor de R$ 13 mil.
A aposentada afirmou não ter solicitado nenhum cartão de crédito, nem contraído qualquer dívida junto ao referido banco. Alegando ter sofrido abalo moral, M.M.E.M. ingressou com ação contra a instituição financeira.
Em contestação, o Citicard sustentou inexistir irregularidade na inscrição de M.M.E.M. no SPC. Argumentou ainda que não houve prova do alegado dano moral sofrido pela autora.
Em novembro de 2008, o Juízo da Vara Única de Pentecoste condenou o banco a pagar indenização de R$ 4 mil à aposentada. Objetivando aumentar o valor indenizatório, M.M.E.M. ingressou com apelação (nº 48214-70.2006.8.06.0001/1) no TJCE.
Ao analisar a matéria, entretanto, a 4ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Iracema Martins do Vale. “No presente caso, percebo que o magistrado fixou a indenização em patamar que atende à justa medida para a hipótese. O arbitramento do dano moral na cifra de R$ 4 mil mostra-se razoável, atendendo às especificidades da causa, como capacidade econômica das partes, gravidade e duração do ato ilícito e gravidade da culpa”, afirmou.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 15/04/2011