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Justiça condena hospital a indenizar paciente por seringa contaminada

A 1ª Vara de Rancharia condenou o Hospital e Maternidade da cidade a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma paciente vítima de procedimento incorreto realizado pela equipe de enfermagem.

A mulher alegou que corria o risco de contaminação depois de ter sido submetida a uma aplicação de injeção com a mesma seringa utilizada em paciente HIV-positivo, sofrendo sério risco de contaminação da doença. 

Em consequência do fato ocorrido, disse ter vivido por 18 meses a angústia de não saber com segurança se tinha ou não sido contaminada pelo vírus, sendo submetida a tratamento chamado \'coquetel\' de remédios antirretrovirais, além de ser impedida de amamentar a filha recém-nascida, motivo de sua internação na unidade hospitalar.

O hospital sustentou a inexistência de responsabilidade civil, alegou que agiu rapidamente e prestou todo o procedimento necessário.

Na decisão, o juiz entendeu que “a alegria pelo nascimento do primeiro filho foi completamente absorvida pela angústia diante da possibilidade de ter contraído a doença, que hoje, ao lado do câncer, parece mais letal das enfermidades. A reparação do dano moral tem dupla finalidade: compensação para a vítima e punição para o ofensor”.

Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa) 
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 14/04/2011

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