Laboratório deve indenizar por resultado incorreto de exame de paternidade
Os laboratórios possuem, na realização de exames médicos, a obrigação de resultado, caracterizando sua responsabilidade civil na hipótese de falso diagnóstico.
Laboratório deve indenizar por resultado incorreto de exame de paternidade
Assim entendeu a juíza Sueli Juarez Alonso, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera (SP), ao condenar um laboratório por erro no resultado de um exame de paternidade. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 80 mil.
De acordo com os autos, a autora procurou o laboratório para fazer um exame de DNA e confirmar a paternidade de sua filha. O resultado do exame foi um falso negativo, o que, segundo a mãe da criança, lhe causou abalo moral e grande constrangimento com seu companheiro e familiares até a realização de outro exame que confirmou a paternidade.
Ao julgar a ação procedente, a juíza afirmou que, para configuração do dano moral, deve-se identificar uma grave agressão ou atentado à dignidade da pessoa humana, capaz de causar sofrimentos e humilhações intensos, o que ocorreu na hipótese dos autos. Para a magistrada, o resultado equivocado do exame trouxe à autora sofrimento e humilhação, que configuram o dano moral.
"Não se pode olvidar que enquanto aguardava o resultado de outro exame, que, diga-se, a ré sequer se prontificou a fazer, a autora ficou exposta a situação capaz de abalar sua integridade psíquica, com repercussão na sua reputação e consideração no meio familiar e social, pois sua honestidade e moralidade ficaram sob suspeita, mormente quando se tem conhecimento que os exames de DNA são considerados, pelo senso comum como prova irrefutável da paternidade". disse.
Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, Alonso fixou a indenização em R$ 80 mil: "A condenação deve servir para desestimular a conduta da ré e considerando, ainda, a gravidade da falha e suas consequências na vida da autora, recomenda-se que se arbitre um valor cujo escopo seja uma compensação moral, consubstanciada numa reparação satisfativa, porquanto a honra não tem preço".
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1015924-81.2021.8.26.0007
Fonte: www.conjur.com.br