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Locação de imóvel por temporada

O fim do ano se aproxima, época de maior procura de aluguéis de imóveis para veraneio. O processo de alugar um imóvel para temporada é bem diferente de fazer reserva em pousadas e hotéis e requer ainda mais cuidados do contratante. Um risco comum é de o imóvel não apresentar as mesmas características anunciadas, tendo em vista que muitas contratações acontecem por telefone ou Internet. Então, antes de fechar o negócio, fique atento às dicas do Procon Estadual.

Quando as contratações acontecem diretamente com o proprietário do imóvel, ou seja, entre pessoas físicas, os consumidores devem saber que essa relação é regulada pelo Código Civil e não pelo Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor, pois contratante e contratado encontram-se em pé de igualdade na relação e, por isso, não há hipossuficiência de nenhum dos lados. Uma dica é realizar a intermediação do aluguel por meio de uma imobiliária registrada, que vai garantir mais segurança na contratação e, em caso de problemas, os consumidores poderão recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

Antes de alugar um imóvel, faça uma pesquisa de preços, localizações e alternativas. Uma boa dica é pedir a opinião dos amigos que já alugaram ou conhecem algum imóvel na região que você deseja. Pesquise informações sobre o imóvel que pretende locar e desconfie de preços muito abaixo do mercado, principalmente em alta temporada, para fugir da ação de golpistas e de imóveis em péssimas condições ou localizações.

De acordo com o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, os consumidores devem se cercar de todos os cuidados e esclarecer todas as suas dúvidas com o proprietário para evitar frustações.

Faça perguntas sobre a disponibilidade de roupas de cama, limite de pessoas, vagas de garagem, vizinhança, o que há nas redondezas do local, regras do condomínio, itens de cozinha, limpeza do imóvel, formas de pagamento, taxas, se é permitido animais de estimação, quais as condições do contrato e o que mais achar necessário. É fundamental que o contratante solicite ao locador fotos internas e externas do imóvel, quando não for possível a realização de uma visita ao local para saber qual é o estado real do imóvel, explica Cardoso.

O Procon alerta para alguns cuidados:

Corretor de confiança: proprietário e inquilino devem procurar um corretor de confiança, com quem já tenham mantido algum contato, ou que sejam credenciados pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci). Os corretores e imobiliárias credenciados possuem número de registro, que pode ser exigido pelo interessado e respondem a um Código de Ética rigoroso.

Cheque a região: confira se a região, em alta temporada, sofre com problemas de abastecimento de água, comércio sem estrutura ou trânsito intenso, evitando transformar suas férias num pesadelo. A proximidade da praia, o fácil acesso a supermercados, padarias e farmácias também evitam transtornos.

Exija um contrato: uma providência importante é fazer um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana, o que é muito comum nas casas para temporada. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o endereço do imóvel e do local para retirada e entrega das chaves, o valor exato do aluguel, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel.

No contrato também deve constar o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino na casa ou apartamento. Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.

Pagamento: o pagamento deve ser feito ao locador ou à imobiliária. O ideal é dividir o pagamento em três partes. Uma quantia deve ser dada antes, para garantir ao locador que você quer o imóvel, outra, na hora em que chegar ao local e constatar que o imóvel é, de fato, como foi descrito. A última parcela pode ser paga depois da temporada. Mas, o proprietário pode cobrar o valor do aluguel de uma só vez e antecipadamente e ainda exigir algum tipo de garantia: fiador, seguro-fiança e caução, o mais comum. Mas atenção: por lei, o prazo de locação por temporada é limitado há 90 dias.

Faça uma vistoria detalhada: quando chegar ao local, teste todos os aparelhos eletrônicos, as saídas de água, os chuveiros elétricos, o fogão, a geladeira etc. Teste tudo. Anote tudo o que encontrar e exija que um representante do proprietário esteja presente e assine o documento da vistoria. Se alguma coisa não estiver funcionando, comunique imediatamente ao proprietário. A Lei do Inquilinato determina que o contrato de aluguel por temporada deva conter, obrigatoriamente, esta relação de móveis e utensílios e o estado em que se encontram. Portanto, não tenha constrangimento por reclamar se encontrar qualquer problema.

Cuide da casa: se quebrar ou danificar algum objeto da casa comunique logo ao proprietário e o reponha imediatamente. Não deixe para resolver isso depois que for embora.

Entrega das chaves: quando acabar a temporada, solicite a presença do proprietário para fazer uma nova vistoria e receber as chaves. Peça ao proprietário um documento assinado com o registro de sua saída.

As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação do Procon Estadual Amanda Ribeiro / Deborah Soares Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490 imprensa@procon.es.gov.br


Fonte: www.jusbrasil.com.br

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