O que é dano moral e quando acontece nas relações de consumo
Muito se fala sobre danos morais, mas a grande maioria das pessoas não sabe, de fato, o que é o dano moral.
O dano moral é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais, mas aos seus princípios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.
Sempre que uma pessoa for colocada em uma situação humilhante, vexatória ou degradante, afrontando assim à sua moral, poderá exigir, na Justiça, indenização pelos danos morais causados.
- Notícias sobre danos morais
Nas relações de consumo atuais há muitas formas de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços e que geram dano moral.
Algumas situações que podem ser consideradas dano moral nas relações de consumo:
1. Bloqueio ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc)
Os bancos costumam utilizar-se da chamada "justiça de mão própria" para cobrar seus clientes. E para isto não tem qualquer piedade.
São milhares de casos em que os bancos simplesmente bloqueiam ou descontam todo ou parte dos proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc) dos seus clientes por causa de dívidas.
Todavia, esta prática é ilegal, visto que o banco não tem o direito de privar o cliente da fonte de sua subsistência.
Mesmo que haja autorização do cliente, grande parte da justiça tem limitado os descontos a 30% dos ganhos mensais líquidos do cliente.
Se não houver autorização, nada poderá ser bloqueado ou descontado.
Se for conta-salário não pode haver nenhum tipo de desconto.
Portanto, havendo bloqueio ou desconto integral ou parcial (acima de 30%), o que acaba por causar problemas na subsistência do consumidor e de sua família (falta de condições de arcar com os gastos básicos mensais - moradia, alimentação, etc), certamente é caso de pedido judicial de devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e de danos morais (direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor).
Leia ementas de decisões no TJRS sobre este caso:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. DÍVIDA PRESCRITA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Os descontos irregulares na conta corrente da parte autora causaram transtornos que superam a esfera dos meros aborrecimentos, gerando dano moral e o dever de indenizar. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇAO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70069955854, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 30/06/2016)
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. COBRANÇA INDEVIDA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PESSOA IDOSA, DE BAIXA RENDA E COM A DÍVIDA JÁ QUITADA. Desconto indevido em benefício previdenciário. Configuração, uma vez que a instituição financeira não logrou comprovar a regularidade da dívida que gerou os descontos no benefício previdenciário do autor, ônus que lhe incumbia, tendo em vista tratar-se de relação de consumo em que evidente a hipossuficiência do cliente, especialmente quando este acosta depósito de quitação. Repetição do indébito. Caso em que a repetição deve-se dar de forma simples, por ausência de prova da má-fé da instituição financeira demandada. Dano moral. O caso dos autos retrata a existência do dano moral puro, cuja prova cinge-se à existência do próprio ato ilícito. Autor idoso, detentor de benefício previdenciário de pequena monta e que havia quitado a dívida. Em casos tais, descontos indevidos em benefício previdenciário do demandante, em face da evidência, uma vez que houve privação de verba alimentar, basta provar o fato e o nexo causal entre a conduta do réu e o dano suportado pela autora. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70069772663, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 30/06/2016)
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Fonte: http://www.sosconsumidor.com.br