Paciente é condenado a indenizar médico por dano moral
Juizado condena paciente que postou ofensas em rede social a indenizar médico por dano moral
Uma paciente foi condenada pelo 12º Juizado Especial Cível de Manaus, ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais. Em razão de haver manifestado conteúdo ofensivo a médico, em rede social de entidade hospitalar.
O caso chegou ao Judiciário depois que um paciente passou pelo atendimento do profissional em hospital da rede pública e solicitou a troca de gesso. O ortopedista, então, informou que a pessoa deveria marcar consulta pelo sistema integrado para atendimento ambulatorial, uma vez que aquele hospital atendia, tão somente, urgências e emergências.
De acordo com o processo, a paciente se alterou e com o celular passou a registrar fotos e imagens do local e do autor, sendo necessária a intervenção da segurança do hospital para retirá-la da sala de atendimento.
Após os registros, a paciente postou as imagens no próprio perfil da unidade de saúde, reclamando que não havia sido atendida, a partir da sua versão dos fatos.
Na decisão, o magistrado afirma não haver dúvida de que a “requerida extrapolou o limite da liberdade de expressão e de opinião, para transbordar em verdadeiro vilipêndio à honra e à imagem do autor” e que os comentários postados na rede social da unidade hospitalar tinham objetivo de denegrir a imagem do profissional e potencializar o efeito da ofensa.
O juiz destaca que “a crítica ordeira e respeitosa a comportamento alheio de agente público é permitida pelo ordenamento jurídico nacional e, não raras vezes, contribui para a mudança de posturas, comportamentos e ações. Não se tolera, contudo, a ofensa pessoal desarrazoada”.
Fonte: http://noticias.band.uol.com.br