Paciente que sofreu infecção hospitalar logo após o nascimento ingressa com ação ao atingir 21 anos de idade
Indenização por danos morais no valor nominal de R$ 150.000,00 (fixada em Sentença no ano em 2004) deverá ser paga pelo Hospital Moinhos de Vento ao paciente F.K.O. que teve infecção hospitalar logo após o nascimento (em 20/11/1974), ocasionando-lhe lesões irreversíveis.
A título de ressarcimento de despesas, o hospital foi ainda condenado a arcar com todos os gastos médico-hospitalares e tratamentos que se fizerem necessários para a correção ou diminuição dos problemas físicos e estéticos que vierem a ser comprovados. Bem como, ao pagamento de pensão mensal vitalícia (deferida no STJ).
A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS. Por unanimidade, os magistrados negaram provimento à apelação interposta pelo Hospital Moinhos de Vento, de Porto Alegre, mantendo na íntegra a sentença condenatória proferida pala juíza Maria Thereza Barbieri, da 4ª Vara Cível do Foro Central.
O autor da ação também recorreu, pretendendo o aumento do valor condenatório. No ponto do recurso, referiu "a grande capacidade econômico-financeira do hospital, cujo faturamento anual supera 150 milhões de reais, como também a superlativa culpa que teve no evento".
Os fatos que originaram a ação se passaram em novembro de 1974 e a ação judicial só foi ajuizada em 27 de novembro de 1995, quando a vítima tinha, já, 21 anos de idade. O julgamento de segundo grau ocorreu em 28 de dezembro de 2007. Há poucos dias o hospital interpôs recurso especial, ora em fase do juízo de admissibilidade. Há, assim, mais uma etapa processual e recursal a cumprir no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
O quadro de Septicemia (infecção generalizada) gerou seqüelas que determinaram déficit funcional parcial e permanente, comprometendo diversos membros e articulações como cotovelo, punhos, dedos e quadril, inclusive com encurtamento de 14 centímetros no ombro direito. Documentos da época e a oitiva de testemunhas comprovaram que a infecção por "staphilococcus aureus" se deu a partir de uma incisão feita no corpo do bebê (Punção Femoral), para a coleta de sangue.
Em contestação, o hospital alegou que o recém-nascido já apresentava anomalias capazes de justificar o problema ocorrido e as seqüelas mantidas, na atualidade, 30 anos depois. Acrescentou que "a doutrina médica é unânime em reconhecer que a infecção em neonato é imediata devido ao estágio frágil da criança", e que "a suspeita de infecção ocorreu 15 dias após o parto, não havendo uma relação direta entre a punção no fêmur – apontada como a causa da contaminação – e a doença".
A juíza-convocada Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, relatora, referiu - com base nas informações do processo e na literatura médica - que "qualquer infecção ocorrida até o 28º dia de vida é classificada como hospitalar". Concluiu pela "culpa do hospital por negligência e ausência do necessário controle de infecção, não sendo observadas condutas e procedimentos obrigatórios para prevenir doenças infecciosas nos pacientes".
Pelos critérios do julgado, além do tratamento que deverá custear, a condenação do Hospital Moinhos de Vento pelos danos materiais e morais alcança R$ 186.889,06, com juros e correção monetária a partir da sentença (valor calculado em 2004).
A instituição hospitalar pagará ainda 70% das custas processuais e honorários advocatícios de 15% ao advogado Francisco Antonio Fresina Neto, que atua em nome do autor da ação (Proc. nº 70010691665 - Fonte: TJRS - Com informações complementares da redação do Espaço Vital).
Frases do acórdão da 9ª Câmara:
A gestante saudável - "A genitora era uma moça saudável. Os dados constantes dos autos permitem concluir tenha levado a termo uma gestação normal, sem problemas de saúde, com acompanhamento médico. O parto transcorreu normal, a bolsa foi rompida no momento do parto, o líquido era claro, não tinha sinais de infecção, o bebê nasceu bem, com Apgar 8, é uma criança que nasceu bem. Foram descartadas suspeitas de Lues (sífilis congênita), toxoplasmose e rubéola – o hemograma do recém-nascido revelou leucócitos em 17.100 p.mm3; Wasserman e VDRL negativos".
A recusa de reinternação - "Em casa o bebê permaneceu, por orientação do pediatra, no período de 26 de novembro a 4 de dezembro. Nesse período, a tentativa de reinterná-lo no Hospital Moinhos de Vento foi sem êxito, justificando o nosocômio a negativa por não dispor de UTI neonatal".
Septicemia hospitalar - "No dia 4 de dezembro, pelo pediatra foi o recém-nascido encaminhado para internação junto ao Hospital Nossa Senhora Conceição, já com suspeita de septicemia hospitalar. Durante 16 dias de hospitalização no Hospital Nossa Senhora Conceição, o bebê piorou sensivelmente, apesar do tratamento com antibióticos".
Lavagem da cabeça do fêmur deteriorada - "Com alta, mas ‘desenganado’, foi internado na UTI-isolamento do Hospital da Criança Santo Antônio, em 20 de dezembro, passando a apresentar sinais de melhora após a cirurgia ortopédica (lavagem da cabeça do fêmur deteriorada), antibioticoterapia, soro e transfusão".
Detecção do germe staphilococcus apenas 31 dias depois do nascimento - "Ainda, segundo o laudo pericial, somente foi detectada a presença do germe causador do quadro infeccioso – ‘staphilococcus aureus’ – quando o recém-nascido encontrava-se internado no Hospital da Criança Santo Antônio – em 21/12/1974".
Fonte: Site do Ministério Público do RS - 05/06/2006 - Hospital